Fundos de Recebíveis, também conhecidos como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, ou FIDCs, são fundos de investimento que destinam a maior parte de seu patrimônio à compra de direitos creditórios (duplicatas, cheques pré-datados, contratos) de empresas. A outra parte do patrimônio, geralmente em montante bem menos significativo, é investida em títulos de renda fixa.
Na grande maioria dos casos, os FIDCs emitem cotas seniores e subordinadas. Trata-se do único fundo de investimento que possui mais de um tipo de cota. Elas trazem riscos e remunerações diferentes entre si. As cotas seniores possuem uma remuneração-alvo e são destinadas aos investidores; já as cotas subordinadas são adquiridas pelo empresário ou pela empresa que origina os recebíveis que o fundo adquire. As cotas subordinadas servirão de garantia contra o risco de crédito (risco do não pagamento dos devedores dos direitos creditórios) e outros tipos de riscos associados à operação.
Em geral, quanto maior o percentual de subordinação de um FIDC, maior a proteção proporcionada ao investidor.
As cotas de FIDC só podem ser adquiridas pelos chamados investidores qualificados, que são os investidores que possuem pelo menos R$ 300 mil em aplicações no mercado financeiro. O investimento mínimo em cada fundo é de R$ 25 mil.
A forma de saída do investidor dependerá do tipo de fundo investido. Os FIDCs do tipo aberto, após um determinado período de carência, permitem que o investidor possa solicitar um resgate a qualquer momento. Porém, é importante ressaltar que a efetiva liquidação desse resgate depende da disponibilização de caixa e das regras existente no regulamento de cada fundo.
Os FIDCs fechados, por sua vez, não permitem a saída do investidor a qualquer tempo e possuem um cronograma de pagamento do valor aplicado. Existe ainda a possibilidade de venda das cotas adquiridas para terceiros eventualmente interessados (mercado secundário).
Pelas características descritas, conclui-se que esse tipo de investimento é mais adequado àqueles investidores que não estão buscando liquidez, mas sim uma remuneração diferenciada.
Em geral, a remuneração de um investimento em cotas de FIDC é superior àquelas oferecidas pela maioria dos produtos de renda fixa encontrados. Costuma ser representada na forma de um percentual do CDI, tratando-se de uma “expectativa de remuneração” (remuneração-alvo ou benchmark), que dependerá da performance dos ativos adquiridos pelo fundo, bem como do formato da operação e da qualidade dos prestadores de serviços nela envolvidos (administradora, gestora, consultora responsável pela seleção dos recebíveis, custodiante, etc).
Os FUNDOS podem ser classificados como de longo prazo e o único tributo incidente sobre as aplicações é o Imposto de Renda, que será recolhido na fonte, com base nas alíquotas abaixo:
| Prazo de permanência da aplicação | Alíquota do IR (retido na fonte) |
| Aplicações de até 6 meses | 22,5% |
| Aplicações de 6 a 12 meses | 20% |
| Aplicações de 12 a 24 meses | 17,5% |
| Aplicações acima de 24 meses | 15% |
Obs: a alíquota incide sobre o ganho líquido da aplicação nas amortizações ou resgates.
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